AO VIVO: STF julga licençade não gestante em união homoafetiva

Em razão do livre planejamento familiar é exclusiva às mães a decisão de quem deve usufruiur da licença-maternidade e quem deve usufruir da licença-paternidade.” Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. Em dezembro, a 1ª Turma do Supremo decidiu não haver vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas, em outra ação relatada por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de um motorista com Cabify. Moraes entendeu, na ocasião, que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho.

Maioria do STF vota a favor de licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Além de Mendes e Fachin, votou neste mesmo sentido o ministro Luís Roberto Barroso. Ele se manifestou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Agora, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, além do atual presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período. O ministro Alexandre de Moraes votou para que ambas as mães tenham direito a licença-maternidade. Pois de acordo com ele, a escolha entre licença-maternidade e paternidade é uma regra aplicada em outra forma de família.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deu entrevista ao Brasil Agora desta quarta-feira (13) e criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contra a descriminalização das drogas. O texto é objeto de votação hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, inicia-se nesta sexta-feira, dia 15 de março.

STF reconhece união homoafetiva

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (13) a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (13), a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. O STF (Supremo Tribunal Federal) vota nesta quarta-feira (13) a favor ou não da constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes, que estejam em união estável homoafetiva. A primeira sessão para a análise da pauta foi realizada na última quinta-feira (7) e discutida por entidades e instituições admitidas no processo.

A proposta de tese foi apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, e foi complementada com sugestões de outros ministros. Votou, portanto, pela previsão da licença adotante dupla, de melhores notícias 120 dias para cada. Ministro Dias Toffoli seguiu entendimento de Alexandre de Moraes, enfatizando que não cabe ao Estado dizer quem faria o papel de mãe e quem faria o papel de pai.

No entanto, Fux destacou que caso uma das mulheres tenha tido a concessão da licença-maternidade, a outra terá direito ao período que atualmente é garantido para a licença-paternidade, de cinco dias. O voto dele foi a base para fixar a tese, ou seja, as regras do julgamento que serão aplicadas para todos os casos semelhantes. “Tem direito à licença-maternidade a mãe não gestante em união estável homoafetiva.” Com isso, caso uma das mulheres tenha obtido a licença-maternidade, a outra terá o benefício com o prazo equivalente ao da licença-paternidade.

Essa fundamentação também se estende, segundo o ministro, aos casos de adoção, visando sempre assegurar o atendimento às necessidades da criança. O parlamentar afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), que no momento tem maioria de votos (5 a 3) para descriminalizar porte de maconha em casos de consumo pessoal, “está no caminho certo” e chamou a PEC de “retrocesso”. A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes para conceder o período de seis meses de dedicação à família para ambas as mães. A decisão dos ministros estabelece se é possível ou não conceder o direito às mulheres nestas condições. Estamos classificando uma das mulheres como pai, ao conceder a licença-paternidade”, afirmou.

Na quinta-feira (14), o Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil deflagrou uma megaoperação em comunidades das zonas norte e leste de… Em uma ação conjunta com o 3º Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (Baep), a Polícia Civil prendeu nove homens, com idades entre… Seguiram a proposta os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em 1ª instância, militar obteve licença-maternidade, mas benefício foi revertido em grau recursal. Outro item que pode ser julgado pelos ministros é o que discute o chamado “perfilamento racial”.

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Paulo Francisco Soares Freire, que foi ouvido na sessão como representante da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores), defendeu que a licença-maternidade não é um benefício individual, e sim um mecanismo que visa o “bem-estar da família”. O tema voltou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas. O processo entrou na pauta de julgamentos de maio e de agosto de 2023, sob a gestão da ministra Rosa Weber, mas não teve a análise iniciada. O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas. Eles defenderam que as duas mães poderiam usufruir do período da licença-maternidade, e não apenas uma delas. Ficaram vencidos quanto à formulação da tese os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. Já a então ministra Rosa Weber apontou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do STF sobre a inexistência de relação de emprego.

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Na época, o procurador-geral da Prefeitura de São Bernardo do Campo disse que o caso traz um conflito entre dois princípios constitucionais, o da proteção à maternidade e o da legalidade da Administração Pública. O relator também considerou que a concessão do benefício fortalece o direito à igualdade. “A esse STF incumbe, na ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas, e especialmente as crianças integrantes dessas entidades, cabe à Corte fornecer, pela via da hermenêutica constitucional, os devidos meios protetivos”, declarou. Para o ministro, mesmo que não haja previsão legal para o caso específico debatido, a Constituição resguarda “prioridade mais elevada” a proteção da criança e da mãe.


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