O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS GFIP e informar ao órgão competente? Empresas & Negócios

Em 2023, o Brasil teve o maior número de pedidos de demissão dos últimos 20 anos, segundo levantamento da LCA Consultores, com base nos dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Dados do Simples Nacional mostram que, entre janeiro e junho deste ano, 2,7 milhões de pessoas se cadastraram como MEI no Brasil. “Seria importante implementar medidas que dificultem a pejotização, como maior fiscalização e penalidades mais severas para empresas que utilizam essa prática indevidamente”, avalia a pesquisadora da FGV.

Quais são os benefícios garantidos pelo MEI?

Hoje, os microempreendedores individuais correspondem a cerca de 70% dos Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) criados no país. Atualmente, dos aproximadamente 23 milhões de pequenos negócios existentes no Brasil, dois terços são MEIs, segundo o Sebrae. Segundo ele, com o aumento da taxa de desemprego em 2020 e 2021, houve um crescimento do número de empreendedores por necessidade no país — pessoas que, por não achar emprego, resolveram abrir um pequeno negócio para sobreviver. Na mesma linha de pensamento, o profissional que trabalha por conta própria pode separar parte da sua renda mensal para usufruir desse recurso em caso de necessidade.

No entanto, é fundamental que essa relação seja devidamente formalizada por meio de contratos claros, respeitando a legislação vigente para evitar possíveis problemas futuros tanto para a empresa contratante quanto para o prestador de serviços. Esse fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Nesse contexto, o Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma solução valiosa para muitos brasileiros que desejam empreender sem os encargos e burocracias associados a outros tipos de empresas. Neste artigo, exploraremos essa pergunta e explicaremos por que o MEI não tem direito ao FGTS, bem como oferecemos alternativas para criar uma reserva financeira e dicas sobre como gerir as finanças como MEI.

Tão importante quanto todas as outras orientações citadas é fazer uma reavaliação do planejamento financeiro. É neste momento que irá conferir o seu progresso ao longo do tempo e fazer ajustes caso algo tenha acontecido fora do planejado. Se comprometa com o valor que você estipulou e separe ele mensalmente após receber sua remuneração.

De acordo com as regras do FGTS, MEIs não podem receber o benefício, mas existem algumas exceções. Bem como, a pejotização ocorre quando o empregado, por meio de uma empresa aberta para emitir notas fiscais, executar serviço exclusivo de pessoa física com a intenção de mascarar uma relação de emprego existente. O FGTS é destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles que têm carteira assinada por um empregador.

O entendimento é que, se o trabalhador tem uma renda como MEI, não precisa do seguro-desemprego caso haja uma demissão sem justa causa. Portanto, podemos afirmar que os MEIs têm acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, mas não de forma integral como acontece com um trabalhador sob o regime CLT. Muitas pessoas optam por essa combinação para aproveitar as vantagens do MEI, como a formalização do negócio, e ainda manter um emprego com carteira assinada. O MEI tem flexibilidade de horário, é dono do próprio negócio, porém não tem direito a FGTS ou férias, nenhum benefício trabalhista. Já a carteira assinada oferece segurança social, FGTS e benefícios, mas tem horário fixo e menos autonomia no trabalho. O dinheiro depositado na conta do trabalhador só pode ser utilizado em situações específicas, como na compra de uma casa própria, em caso de demissão sem justa causa, doenças graves, entre outros.

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Além disso, é importante mencionar que o MEI é direcionado para o empreendedor individual, ou seja, é voltado para quem trabalha sozinho, não tendo funcionários. Quando a empresa cresce e ultrapassa o faturamento limite ou necessita contratar funcionários, é necessário migrar para outras formas de empresa, como o Simples Nacional, por exemplo. O pagamento pelos contratos fechados no programa Indique um Amigo, válido somente para os pedidos fechados por meio dos links personalizados, é feito por meio de um cartão pré-pago no nome da pessoa que fez a indicação. Tendo isso em vista, não, infelizmente, o MEI não tem direito de receber o seguro-desemprego em nenhuma ocasião, já que o MEI ativo impossibilita a chance de conseguir o benefício. Agora, no caso do MEI que nunca trabalhou como CLT, não há como ter direito ao FGTS, já que a contribuição feita como MEI não vale para o benefício. Mas atenção MEI que já trabalhou com carteira assinada, o ter acesso ao benefício não é tão simples como parece.

Quais são os benefícios disponíveis para quem é MEI?

Em resumo, embora o MEI não tenha direito ao FGTS devido à sua natureza jurídica como empresário individual, ele ainda desfruta de vários benefícios previdenciários e pode buscar alternativas para criar uma reserva financeira sólida. É crucial lembrar que, ao contribuir para o INSS como MEI, o empreendedor deve manter seus pagamentos em dia para garantir o acesso a esses benefícios no futuro. É uma medida fundamental para garantir a estabilidade financeira pessoal e o bem-estar ao longo da vida.

Quem paga MEI tem direito ao FGTS?

Desta forma, nem o MEI e nenhum outro proprietário de CNPJ tem direito ao FGTS por meio do trabalho com o CNPJ em si. O profissional PJ dispõe de mais liberdade em sua jornada de trabalho, por exemplo, porém deve estar atento para sua segurança e estabilidade financeira. É fundamental que o PJ se planeje e estruture seus recursos para desfrutar de benefícios. Ser MEI e ter um emprego com carteira assinada (CLT) pode oferecer vantagens e desvantagens, e a resposta sobre mei se compensa ou não depende das circunstâncias individuais de cada pessoa, bem como dos objetivos profissionais e financeiros.

Da mesma maneira que você registrou a sua retrospectiva mensal de gastos para fazer a análise, como explicado anteriormente, continue catalogando as despesas mês a mês. Continue a leitura e veja como organizar o seu próprio FGTS se você é um profissional PJ ou trabalhador autônomo. Caso esteja pensando em assumir as duas formas de trabalho, é aconselhável consultar um contador para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente e para entender todas as obrigações e possíveis impactos dessa dupla condição.

Isso ocorre porque o MEI é considerado um empresário individual, responsável por suas próprias contribuições e benefícios. Sendo assim, ter um MEI ativo e ser um empregado registrado não gera nenhum conflito legal. Se você se enquadra nestes requisitos e a sua atividade empresarial está no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você pode ser um Microempreendedor Individual. O MEI, ou Microempreendedor Individual, é, como o nome já diz, um empreendedor que presta serviços de forma autônoma e independente. “Esse modelo de negócio significou, na prática, a mais importante política pública para a inclusão econômica e previdenciária do Brasil”, defende Lima.

Em alguns casos, buscar orientação profissional, como de um contador ou consultor, pode ser útil para entender melhor as implicações e vantagens dessa situação dupla. No caso do MEI que possui outra ocupação com carteira assinada e se enquadra nos critérios para recebimento do PIS pela atividade CLT, ele poderá receber o PIS referente ao trabalho formal, mas não relacionado à sua condição de Microempreendedor Individual. A FinanZero é um buscador de crédito que facilita o acesso dos clientes a produtos e serviços ofertados por nossos parceiros. Como correspondente bancário seguimos as diretrizes da Resolução nº 3.954, do Banco Central do Brasil. Aqueles que além de MEI, trabalham como CLT também não podem receber o seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa, isso porque o MEI é uma fonte de renda comprovada, o que impede a liberação do benefício. Os trabalhadores CLT que não tenham sido demitidos por justa causa podem receber o FGTS, mas e no caso dos MEIs?


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